quarta-feira, 12 de maio de 2010

Dicas de registro no SPC

Dicas de registro no SPC
1. Quem pode e quem não pode ser registrado
• Pode ser registrado:
- O devedor principal
- O avalista ou fiador
• Não pode ser registrado:
- O avalista ou fiador sem o devedor principal
- O cônjuge do avalista
• Observação
- Quando o SPC informar sobre o cliente registrado, recomenda-se comunicar o fato verbalmente ao mesmo, dando o nome do usuário credor para a regularização da pendência.
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2. Com que documentos posso registrar alguém no SPC
• Qualquer documento assinado pelo cliente desde que expresse com clareza o débito por ele assumido.
• Exemplo:
- Nota fiscal com duplicata; ou com boleto bancário; ou com carnê; ou ainda nota fiscal acompanhada de contrato de compra e venda ou prestação de serviços com promissória.
• Alertamos ainda que é de inteira responsabilidade da empresa caso efetue registro no nosso banco de dados sem que o cliente tenha assinado a documentação correta.
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3. Quais cheques podem ser registrados
• Cheque sem fundos
- Desde que reapresentado ao Banco, ou seja, voltou pela segunda vez sem fundos.
- (alínea 12 e 14)
• Cheque com conta encerrada
- (alínea 13)
• Cheque de terceiros
- Se houver com um cheque de terceiros uma das ocorrências acima citadas, pode ser registrado o titular da conta (emissor do cheque) e o cliente que pagou ao usuário com o cheque, desde que este último tenha endossado o mesmo, com a sua assinatura num carimbo com os seguintes dizeres:
Assumo integral responsabilidade pela cobertura do presente cheque.
_
__/__/____ _________________
Data Assinatura


• Observação:
- No verso dos cheques, recomenda-se aplicar um carimbo conforme sugestão abaixo, para anotar os dados do cliente:
Avalista:______________________
_____________________________
Ident.__________________ UF___
CPF/CNPJ____________________
Endereço_____________________
_____________________________
Fone_________________________
Assinatura:__________________

Cheque roubado ou extraviado NÃO PODE SER REGISTRADO

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